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Rogério
Rogério Lima dos Santos

  • 1 - Lesão Corporal Decorrente de Violência
    Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher
    Tipicidade do Réu: Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou §
    11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06)
  • Duque de Caxias
  • 07/09/1985
  • IFP/DETRAN: 213320245 Emissor: IFP/DETRAN
  • Duque de Caxias
  • Procurado

Histórico

Rogério Lima dos Santos, de 33 anos, é procurado pelo crime Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher Tipicidade do Réu: Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06)

No dia 15/07/2012, por volta de 09:00h, na residência situada à Rua Marechal Dantas Barreto, bairro Vila Santo Antonio, Duque de Caxias, Rogério, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira, por meio de tapas, socos além de chutes, causando-lhe as lesões corporais descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito.

Ele chegou a ser preso em 02/2014, e saiu com Alvará de Soltura, em o4/2015, da - CADEIA PÚBLICA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI.

Em decisão em 09/08/2019, a Justiça deferiu a seguinte sentença: Trata-se de execução de sentença na qual o apenado obteve a pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção em regime inicialmente aberto, sendo suspensa a execução pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 78, § 2º do CP. Designada audiência admonitória, o apenado não compareceu, não sendo encontrado na diligência de intimação (fl. 94). O Ministério Público requereu a execução da pena (fl. 96). A Defensoria Pública não logrou êxito em fazer contato com o apenado (fl. 97 verso). Ante ao exposto, REVOGO a suspenção condicional da pena concedida ao apenado ROGÉRIO LIMA DOS SANTOS, devendo o mesmo cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto. Expeça-se mandado de prisão aos órgãos de praxe. Providencie a execução junto a VEP.

Foi a parte Ré condenada a pena de 00 ano(s) 03 mês(es) 00 dia(s) no regime Aberto. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ROGÉRIO LIMA DOS SANTOS, à pena de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto, por violação à norma contida no artigo 129, §9º, do CP.

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Mandados

Origem Processo expedição
Comarca de Duque de Caxias Juizado da Violência Dom.e Familiar Contra a Mulher Nº do Mandado de Prisão: 0011218-69.2014.8.19.0021.01.0001-03 Data de expedição: 22/08/2019

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