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JR da Linha
Adilson Bitencourt Estabanez Júnior

  • 1 - Associação Para a Prática de Tráfico Ilícito de Substância Entorpecente (Art. 14 - Lei 6.368/76) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), INCISO IV E ART 62, INCISO I DO CODIGO PENAL; Corrupção ativa (Art. 333 - CP), E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL 8 VEZES; Crime Continuado (Art. 71 - Cp), 75 VEZES N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
  • CV - Comando vermelho
  • Chefe do Tráfico de Drogas
  • Comunidade da Linha - Rio do Ouro - São Gonçalo - RJ
  • 20/01/1987
  • RG Nº - 222.793.358
  • São Gonçalo
  • Procurado

Histórico

Adilson Bitencourt Estabanez Junior é ligado a facção Comando Vermelho e chefia o tráfico de drogas na Comunidade da Linha, no Rio do Ouro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Em fevereiro de 2018, uma criança de apenas 4 anos, foi baleada na na comunidade da Linha no bairro Rio do Ouro, em São Gonçalo. A vítima foi atingida nas costas quando ia para a igreja com o pai e os dois irmãos, um de 7 e outro de 1 ano. A criança passou por cirurgia e ficou internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) Pediátrico do Hospital Estadual Alberto Torres (Heat), no Colubandê.

Segundo o pai, que trabalha com reforma de imóveis, eles estavam na Avenida Dakar quando, por volta das 20h, um carro preto entrou na comunidade com janelas fechadas e faróis apagados fazendo com que bandidos da favela abrissem fogo contra o veículo.

De acordo com o pai da vítima, foram muitos tiros e um deles acabou atingindo a criança. A bala entrou pelas costas saindo pelo abdômen.

Investigações da 75ª DP (Rio do Ouro), onde o caso está sendo investigado, apura informações de que criminosos do local a mando do traficante Adilson Bitencourt Estabanez Junior, vulgo ?Junior JR da linha?, estariam exigindo que moradores da favela baixassem os vidros de veículos e acendessem os faróis ao entrar na comunidade de carro, e caso isso não fosse respeitado, a ordem seria abrir fogo. Os traficantes teriam dado essa ordem para evitar que carros descaracterizados da polícia entrassem na comunidade sem serem vistos.

Contra Adilson Bitecourt consta um mandado de prisão pela 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, onde consta nos autos, que Analisando os termos de declarações que acompanham a denúncia, assim como as gravações decorrentes das interceptações telefônicas deferida em relação aos acusados, foi verificado que existem indícios de autoria atribuída aos acusados no processo, onde consta o nome de Adilson Bitencourt Esatabanez Junior e da materialidade delitiva dos delitos em apuração. Segundo consta dos autos, todos os denunciados, supostamente, integram diversas facções criminosas no Município de São Gonçalo, exercendo variadas funções nas referidas associações criminosas localizadas no Complexo do Anaia, na favela da Linha, na Favela da Palha Seca e Mangueirinha, na Favela da Dita, na Favela do Tronco, na favela da Alma e na Favela do Risca Faca.

Conforme apurado no inquérito policial nº 951-00363/2016, existe evidência da participação dos acusados nas facções criminosas ´Comando Vermelho´ (C.V.) e ´Amigos dos Amigos´ (ADA), o que restou reforçado pelas informações prestadas em colaboração premiada. Assim, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu, ao mesmo tempo, a prisão preventiva do acusado. Analisando os requisitos legais, tem-se que os delitos imputados aos acusados (art. 33, caput e art. 35, n/f do art. 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, e art. 333 do Código Penal) são dolosos, cuja soma ostenta previsão de pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro anos), o que se amolda à exigência do art. 313, I, do CPP.

Quem tiver qualquer informação a respeito da localização do acusado, favor denunciar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram Portal dos Procurados (21) 98849-6099; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/, pelo mesa de atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, ou pelo Aplicativo para celular - Disque Denúncia RJ - . A recompensa só é paga com informações passadas para o Disque Denuncia ou Whatsapp dos Procurados.

Mandados

Origem Processo expedição
Comarca de São Gonçalo/2ª Vara Criminal Processo No 0013244-23.2016.8.19.0004/Prisão Preventiva Distribuído em 03/03/2016

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